Crédito e MP 975. Agora vai?

A Medida Provisória 975, editada em 01 de junho, prevê aporte de até R$ 20 bilhões do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) do BNDES. O Ministério da Economia espera que cada R$ 1, destinado ao FGI, viabilize R$ 5 em crédito. Ou seja, R$ 100 bilhões podem ser destinados às micro, pequenas e médias empresas até 31 de dezembro deste ano.

Ampliar as garantias é medida correta, mas sozinha não será capaz de “destravar” o acesso ao crédito pelas pequenas e médias empresas.

Garantia é condição necessária, mas não suficiente para a contratação de crédito. A identificação, análise, precificação e mitigação dos riscos precedem às garantias e determinam se e em quais condições o crédito será contratado. Verificar a capacidade de pagamento, via cash flow, da empresa é pedra fundamental no processo de análise de risco. Dela dependerá o acesso ao crédito.

Sistemas de Garantias de Crédito são utilizados com relativo sucesso em muitos países. Eles são uma inovação financeira que enfrenta ainda diversas dificuldades no Brasil.

Segundo seu último Relatório da Administração, o FGI garantiu, em 2019, R$ 660 milhões em operações de crédito com um Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI) global de 3,40% (2,66% em 2018). Em 31.12.2019, o Fundo Garantidor do BNDES contava com um Patrimônio Líquido de R$ 1.199.346,00. Com uma alavancagem limitada a 12 vezes o seu PL, o fundo pode garantir até R$ 14,4 bilhões em crédito dos bancos conveniados.

Ao final de 2019, o saldo total das garantias prestadas líquido das amortizações dos contratos com cobertura do FGI era de R$ 1.155.434,00 (R$ 1.475.366 em 2018). As projeções do Ministério da Fazenda implicam, portanto, ampliar em 5 vezes a atual alavancagem do fundo garantidor.

Para tanto, além do aporte de recursos, a MP 975 prevê, no § 4º, uma importante alteração para ampliar a participação do FGI no risco das operações: a perda líquida máxima admitida a cada agente financeiro para efeito de pagamento de honra pelo Fundo (stop-loss) passa dos atuais 7% para 30%.

A ampliação da cobertura de 80% da inadimplência de uma operação, e para até 30% da carteira, pretende estimular a adesão dos agentes financeiros ao que a MP chama de “Programa Emergencial de Acesso a Crédito”.

A ampliação da cobertura do risco do agente financeiro pelo FGI é positiva. Entretanto, os parâmetros propostos podem ser questionados a luz da própria MP 975. Nela a cobertura de risco do Fundo Garantidor de Operações (FGO, administrado pelo Banco do Brasil), no âmbito do recém lançado PRONAMPE, também foi ampliada e é bem mais generosa: garantia de até 100% de cada operação e até 85% da carteira do agente financeiro, com as primeiras perdas de responsabilidade do FGO.

De qualquer forma, em seus mais de 10 anos de existência a adesão de instituições financeiras ao FGI tem se mostrado um grande desafio. Ao final de 2019, dois pequenos bancos privados, Daycoval e Banco Scania, respondiam por cerca da metade do crédito concedido com garantias do FGI (R$ 335 milhões) e sete agentes financeiros públicos (BDMG, Desenvolve SP, CEF, BRDE, AF Paraná, Badesul e Badesc) por R$ 325 milhões.

O desempenho do FGI em 2019 não permite, portanto, muito otimismo quanto à contratação, efetiva, de R$ 100 bilhões em crédito até o final de 2020.

O aprofundamento da crise exige respostas rápidas e efetivas das políticas públicas de apoio a produção e ao emprego. A discussão entre governo e bancos sobre mudanças no FGI consumiu dois meses. O BNDES sinalizou que ainda será necessário um mês para fazê-las andar.

Adicionalmente, a operacionalização do Programa depende também da definição do limite que o Ministério da Economia pretende impor para as taxas de juros da modalidade. Este teto será decisivo para a participação, ou não, dos bancos de varejo no Programa.

Em tempos de pandemia e profunda crise econômica, a conjugação da crescente aversão ao risco, por parte dos agentes financeiros, e as enormes dificuldades das empresas para demonstração da capacidade de pagamento, indicam a necessidade de medidas mais ousadas de apoio creditício emergencial às empresas.

Garantias não são uma panaceia!

2 comentários

  1. José Carlos de Assunção em 2020-06-05 às 09:07

    O exemplo do FGO evidencia bem um comportamento que pode não ser geral, mas é prevalente, Carlos Alberto. Não tenho uma pesquisa sistematizada, mas a minha experiência de 39 anos de mercado financeiro, inclusive de muitos anos participando de comissões e subcomissões na Febraban, me permitem ter a percepção de que as audaciosas metas de resultado geral e por produto das instituições financeiras desestimulam os profissionais a trabalharem operações de crédito com spreads reduzidos ou até sem zerados. Se a equipe trabalhar essas operações, no final do período, não consegue entregar o resultado almejado pelo patrão. Construímos um sistema mercadológico de produção, com reconhecimento de resultado financeiro que joga contra medidas sustentáveis. Por que não pode ter metas com reconhecimento para a aplicação de recursos com baixa rentabilidade, também com metas, indicadores de qualidade de processo e de resultado? Aposto que muda tudo.

    • Carlos Alberto dos Santos em 2020-06-06 às 17:00

      Você tem razão, José Carlos. Não adianta MP, propaganda e discursos do governo se o desenho da linha não mudar os incentivos, que determinam o que irá acontecer “na ponta”. O desempenho do FGI, em 11 anos de existência, evidenciam as limitações do instrumento. Somente o aporte de mais recursos ao fundo não será capaz de alterar essa situação. Grande abraço, cuide-se!

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