A polêmica em torno da Resolução do CMN sobre o cheque especial

O Conselho Monetário Nacional estabelece limite de 8% para a taxa mensal do cheque especial.

A resolução do CMN evidencia que os órgãos reguladores não aguardam uma (improvável) queda das taxas de juros do cheque especial no oligopolista mercado bancário brasileiro. Fixação de limites para taxas de juros contraria a crença liberal no papel do livre jogo entre oferta e demanda, como mecanismo de formação de preços no mercado.

Fixar uma taxa máxima de juros significaria, portanto, uma intervenção no mercado, incompatível com o ideário liberal apregoado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Os bancos poderão cobrar uma tarifa mensal pela disponibilização de um limite no cheque especial

Até R$ 500,00 de limite haverá isenção da tarifa, o que exceder esse limite será cobrado tarifa mensal equivalente a 0,25% do valor do limite concedido, independente da utilização ou não do cheque especial.

A cobrança de tarifa num produto que pode ou não ser utilizado também tem sido alvo de questionamentos.

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