Garantias de Crédito entra na agenda

O governo federal prepara uma revisão do uso e alcance das garantias em operações de crédito. O objetivo é tirar algumas amarras para estimular o mercado e reduzir as taxas de juros. Trabalho com o desenvolvimento de estratégias e implementação de Sistemas de Garantias de crédito há muitos anos. Por isso creio que posso – e até devo – contribuir com este debate.

Garantias de Crédito para Pessoa Física

O crédito consignado em folha possibilitou expandir a oferta de crédito para pessoas físicas e induziu uma forte redução das taxas de juros praticadas neste segmento de mercado.

A concessão de crédito vinculada à folha de pagamento tornou possível, de forma simples e a um custo muito baixo, uma forte redução do risco das operações. O crédito consignado permite uma forte redução da assimetria de informações (ex ante) e do risco moral (ex post), mitigando riscos e reduzindo os custos da contratação do crédito.

Mantido o vínculo empregatício, o risco da operação é o do não repasse do valor da prestação ao agente financeiro. Ele dependerá, portanto, mais do perfil de risco da empresa do que o de seu funcionário.

Garantias de Crédito para Pessoa Jurídica

A ampliação do mercado com redução de custos do crédito no segmento pessoa física nos fornece importantes lições.

Como aplicá-las no segmento PJ de micro e pequeno porte (MPE)?

Como sabemos, a carência de garantias é uma das principais restrições para a ampliação da oferta e redução de custos do crédito neste segmento.

Como alterar substancialmente o atual quadro?

Uma diminuição substancial do risco de crédito e, consequentemente, da inadimplência e dos custos das operações são os objetivos de um Sistema de Garantias (SG).

Para realizá-los o SG deve (1) oferecer uma garantia de crédito de cobertura direta, irrevogável e incondicional (condição necessária) e (2) contribuir para reduzir a assimetria de informação e o risco moral das operações de crédito garantidas (condição suficiente).

A experiência internacional com fundos garantidores, garantias mutuas e cooperativas de garantias demonstra que muitos destes mecanismos contribuem para ampliar mercado e reduzir custos das operações no segmento PJ.

Estes são os critérios para se avaliar a já longa experiência brasileira com Fundos de Aval e Sociedades de Garantias de Crédito.

A avaliação de um Sistema de Garantia busca responder, simultaneamente, duas questões fundamentais:

1. O SG contribui para a ampliação do mercado de crédito, via novos clientes e aumento do volume das operações dos atuais clientes, e

2. O SG reduz os custos da contratação do crédito para o agente financeiro e o cliente? Em linguagem popular, eles são bons para os dois lados?

No caso brasileiro, as respostas a estas duas perguntas apontam (conforme estudo que realizei para o Banco Interamericano de Investimentos) para a necessidade de se aperfeiçoar o arcabouço legal e o marco regulatório que balizam a atuação dos Sistemas de Garantias em nosso país.

O desafio principal é integrar os Sistemas de Garantias ao sistema financeiro nacional, com todos os ônus e bônus que isto significa, é o primeiro passo para que esta inovação financeira possa desenvolver todo o seu potencial.

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